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Dado oficial do INPI

POSILAC

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

POSILAC

ST13

BR500000816635331

Classe

5

Pedido

816635331

Registro

816635331

Andamento no INPI

  1. Depósito25/02/92
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento22/06/93
  5. Concessão31/08/93
  6. Vigente31/08/33

Registro concedido em 31/08/1993 e em vigor até 31/08/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:31/08/2033

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

11/10/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

25/02/1992

Data de registro

31/08/1993

Data de expiração

31/08/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

UNION AGENER, INC

Representantes

Barros Wallace AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Preparação para aumentar a produção de leite e a eficiência alimentar do gado

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220326034 (21/09/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A

RPI 2701

11/10/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210206372 (20/05/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: UNION AGENER, INC Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS Cedente: ELANCO US INC. [US] Cessionário: UNION AGENER, INC

RPI 2633

22/06/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180060654 (06/03/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Maurício de Souza Tavares Cessionário: ELANCO US INC.

RPI 2484

14/08/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130120362 (17/06/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ELI LILLY AND COMPANY Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2358

15/03/2016

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - MONSANTO TECHNOLOGY LLC

RPI 2116

26/07/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1856

01/08/2006

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. PHARMACIA CORPORATION

RPI 1778

01/02/2005

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 1663

19/11/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN

RPI 1187

31/08/1993

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANNEMANN

RPI 1177

22/06/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. DANNEMANN, SIEMSEN,BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1160

24/02/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DANNEMANN

RPI 1139

29/09/1992

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