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Brasil816634416

OXIMINAS

RAPIDOX GASES INDUSTRIAIS LTDA

RegistroClasse 1Classe 3Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente04/08/08

Registro concedido em 04/08/1998 e em vigor até 04/08/2008, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:04/08/2008

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 1

Substâncias e produtos químicos destinados à industria e à ciência notadamente gases industriais e medicinais

Classe 3

Substâncias e produtos químicos destinados à industria e à ciência notadamente gases industriais e medicinais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

07/05/2013

RPI 2209

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

10/08/2010

RPI 2066

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

26/02/2008

RPI 1938

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. OXIMINAS LTDA

04/08/1998

RPI 1441

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

12/05/1998

RPI 1429

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

269

SUBSTÂNCIAS E PRODUTOS QUÍMICOS DESTINADOS A INDÚSTRIA E A CIÊNCIA NOTADAMENTE GASES INDUSTRIAIS E MEDICINAIS.*INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

08/04/1997

RPI 1375

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO *INT. MOMSEN

19/11/1996

RPI 1355

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

ITEM 17 DO ART 65 D CPI REG. 814633927 * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

25/06/1996

RPI 1334

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

205

OPON. OXI-MINAS REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA (BR/MG) * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

09/01/1996

RPI 1310

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

* INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

28/11/1995

RPI 1304

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED. WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS S/A (BR/SP) * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

25/04/1995

RPI 1273

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

261

INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

13/12/1994

RPI 1254

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

286

ATÉ DECISÃO FINAL DO REG. 814633927, *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

09/03/1993

RPI 1162

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

29/09/1992

RPI 1139

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 814633927 *INT. MOMSEN ,LEONARDOS & CIA

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