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Dado oficial do INPI

CONN CREEK

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CONN CREEK

ST13

BR500000816633690

Classe

32

Pedido

816633690

Registro

816633690

Andamento no INPI

  1. Depósito24/02/92
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento22/06/93
  5. Concessão31/08/93
  6. Vigente31/08/33

Registro concedido em 31/08/1993 e em vigor até 31/08/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:31/08/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

05/03/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

24/02/1992

Data de registro

31/08/1993

Data de expiração

31/08/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

PREMIUMCO LLC.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas incluindo vinhos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240042061 (29/01/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PREMIUMCO LLC. Procurador: Roner Guerra Fabris Cedente: STE. MICHELLE WINE ESTATES LLC. [US] Cessionário: PREMIUMCO LLC.

RPI 2774

05/03/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230092719 (06/03/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): STE. MICHELLE WINE ESTATES LLC. Procurador: Roner Guerra Fabris

RPI 2725

28/03/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230045241 (01/02/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: STE. MICHELLE WINE ESTATES LLC. Procurador: Roner Guerra Fabris Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2721

28/02/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130159052 (08/08/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: STE. MICHELLE WINE ESTATES LTD. Procurador: Roner Guerra Fabris

RPI 2359

22/03/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130152587 (07/08/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: STE. MICHELLE WINE ESTATES LTD. Procurador: Roner Guerra Fabris

RPI 2243

31/12/2013

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2026

03/11/2009

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

RPI Nº 1856 DE 01/08/2006, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTO//SERVIÇO.

RPI 1882

30/01/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1856

01/08/2006

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. CONN CREEK WINERY, LTD (US). *INT. DANNEMANN

RPI 1400

30/09/1997

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN

RPI 1187

31/08/1993

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANNEMANN

RPI 1177

22/06/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. DANNEMANN, SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1160

24/02/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER

RPI 1139

29/09/1992

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