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Dado oficial do INPI

CLÍNICA SÃO VICENTE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CLÍNICA SÃO VICENTE

ST13

BR500000816633134

Classe

44

Pedido

816633134

Registro

816633134

Andamento no INPI

  1. Depósito24/02/92
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento29/03/94
  5. Concessão18/07/95
  6. Extinto24/02/26

Registro concedido em 18/07/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

24/02/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

24/02/1992

Data de registro

18/07/1995

Data de expiração

18/07/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

5.1.125.7.1

Produtos e serviços

Classe 44

Serviços médicos e auxiliares

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2877

24/02/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180014354 (18/01/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: HOSPITAIS INTEGRADOS DA GÁVEA S/A. Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador ROSANGELA ANTUNES GOMES e nomeado novo representante DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2457

06/02/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150228694 (01/09/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A

RPI 2378

02/08/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1901

12/06/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. CLINICA SÃO VICENTE S/A

RPI 1588

12/06/2001

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CLÍNICA" *INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVA

RPI 1285

18/07/1995

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE PROCURRAÇÃO EM NOME DE CLÍNICA SÃO VICENTE S/A *INT ARNALDO FERREIRA DA SILVA

RPI 1241

13/09/1994

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. ARNALDO F. SILVA

RPI 1217

29/03/1994

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CLINICA" *INT. ARNALDO F. SILVA

RPI 1194

19/10/1993

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1138, DE 22/09/92, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. ARNALDO F. DA SILVA

RPI 1161

02/03/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CLÍNICA" *INT. ARNALDO F. DA SILVA

RPI 1161

02/03/1993

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 007229399. * INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVA

RPI 1138

22/09/1992

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