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Dado oficial do INPI

EMERGINDEX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EMERGINDEX

ST13

BR500000816632014

Classe

16

Pedido

816632014

Registro

816632014

Andamento no INPI

  1. Depósito21/02/92
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento21/09/93
  5. Concessão29/03/94
  6. Extinto25/08/15

Registro concedido em 29/03/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/02/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

07/02/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

16

Data de depósito

21/02/1992

Data de registro

29/03/1994

Data de expiração

29/03/2014

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

THOMSON REUTER (HEALTHCARE) INC.

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 16

Livros, álbuns, moldes de papel e impressos em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850130159482 (16/08/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: TRUVEN HEALTH ANALYTICS INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro.

RPI 2405

07/02/2017

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2329

25/08/2015

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2049

13/04/2010

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.2 - GILC HOLDING CORP.CED.1 - GLOBAL INFORMATION LICENSING CORPORATION

RPI 1977

25/11/2008

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1948

06/05/2008

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - THOMSON HEALTHCARE INC.

RPI 1903

26/06/2007

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1902

19/06/2007

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1901

12/06/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - MICROMEDEX, INC.

RPI 1901

12/06/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. MOMSEN

RPI 1217

29/03/1994

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA.

RPI 1190

21/09/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. MOMSEN

RPI 1172

18/05/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. MOMSEN

RPI 1138

22/09/1992

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