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Brasil816631859

SUG-CLEAN

DFL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.

Registro de marca em vigorClasse 10Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente12/04/34

Registro concedido em 12/04/1994 e em vigor até 12/04/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:12/04/2034

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos. Aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

16/01/2024

RPI 2767

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800230466503 (14/12/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DFL INDÚSTRIA E COMÉRCIO SA Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira

01/03/2016

RPI 2356

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800130124075 (21/06/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: DFL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira

14/12/2010

RPI 2084

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO.

01/08/2006

RPI 1856

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

12/04/1994

RPI 1219

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

295

ARQUIVAMENTO DA RPI 1194, DE 19/10/93 TENDO EM VISTA TAXA PAGA TEMPESTIVAMENTE*INT. PAULO C.OLIVEIRA & CIA

12/04/1994

RPI 1219

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. PAULO C OLIVEIRA & CIA

19/10/1993

RPI 1194

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

150

PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. PAULO C. DE OLIVEIRA & CIA

08/06/1993

RPI 1175

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

16/02/1993

RPI 1159

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. PAULO C OLIVEIRA & CIA

15/09/1992

RPI 1137

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

NO CONJUNTO *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

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