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Brasil816631689

BIAMOTIL-D

ALLERGAN, INC.

Registro de marca extintoClasse 5Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto09/07/24

Registro concedido em 23/11/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos dermatológicos, oftalmológicos e otológicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

09/07/2024

RPI 2792

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

02/02/2016

RPI 2352

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800130018923 (29/01/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ALLERGAN, INC. Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

01/03/2006

RPI 1834

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

26/08/2003

RPI 1703

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. ALLERGAN-LOK PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA.

08/10/1996

RPI 1349

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. LABORATORIOS FRUMTOST S/A IND. FARMACÊUTICAS (BR/SP) * INT VICENTE NOGUEIRA ADVOGADOS

23/11/1993

RPI 1199

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. NOGUEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS

22/06/1993

RPI 1177

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. JOAQUIM S. NOGUEIRA

02/03/1993

RPI 1161

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. JOAQUIM S. NOGUEIRA

29/09/1992

RPI 1139

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. VICENTE NOGUEIRA

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