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Dado oficial do INPI

GAS-X

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GAS-X

ST13

BR500000816631174

Classe

5

Pedido

816631174

Registro

816631174

Andamento no INPI

  1. Depósito21/02/92
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento22/06/93
  5. Concessão23/11/93
  6. Extinto13/01/98

Registro concedido em 23/11/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/01/1998. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

13/01/1998

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

21/02/1992

Data de registro

23/11/1993

Data de expiração

23/11/2003

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

TECNOFARM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Representantes

I. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos que atuam sobre o aparelho digestivo e glândulas anexas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO III DO ART. 142 DA LPI *INT. IARA SILVEIRA PINHEIRO

RPI 1412

13/01/1998

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT IARA SILVEIRA PINHEIRO

RPI 1365

28/01/1997

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. SANDOZ AG. (SANDOZ SA, SANDOZ LTD) PET (RJ) 08433, DE 07/03/96 * INT IARA SILVEIRA PINHEIRO

RPI 1345

10/09/1996

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. IARA SILVEIRA PINHEIRO

RPI 1199

23/11/1993

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. IARA SILVEIRA PINHEIRO

RPI 1177

22/06/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. IARA SILVEIRA PINHEIRO

RPI 1161

02/03/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. IARA SILVEIRA PINHEIRO

RPI 1139

29/09/1992

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