IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 810100353345 (27/09/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: PALL CORPORATION. Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2245
14/01/2014
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 28/02/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/01/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 37
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Deferimento da petição
Protocolo: 810100353345 (27/09/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: PALL CORPORATION. Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2245
14/01/2014
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1823
13/12/2005
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 12/08/91 *INT MOMSEN
RPI 1265
01/03/1995
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 12/08/91 * INT. MOMSEN
RPI 1236
09/08/1994
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
COMO RETIFICAÇÃO DA VIABILIDADE PUBLICADA NA RPI 1185, DE 17/08/93, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA MARCA * COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 12/08/91 *INT. MOMSEN
RPI 1213
01/03/1994
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
COM REIVINDICACÃO DE PRIORIDADE EM 12/08/91 INT. MOMSEN
RPI 1185
17/08/1993
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIMENTO E ARQUIVAMENTO NAS RPI(S) 1158 DE 09/02/93 E 1174 DE 01/06/93 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. INT. MOMSEN
RPI 1179
06/07/1993
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
RPI 1174
01/06/1993
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 790138883*INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
RPI 1158
09/02/1993
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