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Dado oficial do INPI

BANANA BRASIL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BANANA BRASIL

ST13

BR500000816620148

Classe

25

Pedido

816620148

Registro

816620148

Andamento no INPI

  1. Depósito23/01/92
  2. Publicação22/04/98
  3. Exame
  4. Deferimento14/09/04
  5. Concessão25/10/05
  6. Extinto25/03/14

Registro concedido em 25/10/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/08/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

02/08/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

23/01/1992

Data de registro

25/10/2005

Data de expiração

25/10/2015

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

VITORIO LAURENTI - ME

Representantes

J. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

4.5.3

Produtos e serviços

Classe 25

Vestuário confeccionado a saber: camisas, camisetas, bermudas, calças, agasalhos, moletons, jaquetas, jeans, calçados, bonés, pijamas, roupas infantis e moda jovem [vestuário]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850120091405 (18/06/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LICENCIAR LICENCIAMENTOS LTDA ME. Procurador: AGOSTINHO DE MELO Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção de registro pela caducidade, conforme publicado na RPI 2255, de 25/03/2014.

RPI 2378

02/08/2016

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2255

25/03/2014

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.

RPI 2200

05/03/2013

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Pet.Eletrônica: 810110460652 (visualizar no Portal INPI), de 05/09/2011

RPI 2174

04/09/2012

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - PROHIBITED INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA

RPI 1898

22/05/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "A SABER" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

RPI 1816

25/10/2005

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. BANANA BRASIL IND COM E REP LTDA. RETIFICAÇÃO DA RPI 1785, DE 22/03/2005, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.

RPI 1790

26/04/2005

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. BANANA BRASIL IND COM E REP LTDA

RPI 1785

22/03/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1758

14/09/2004

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

814874304, 816192820

RPI 1522

08/03/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1426

22/04/1998

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

PEDS.814690092 E 81874304 *INT. PAULO ROBERTO E CHAGAS

RPI 1139

29/09/1992

Proteção contínua da sua marca

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