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Dado oficial do INPI

DOLMAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DOLMAR

ST13

BR500000816619123

Classe

10

Pedido

816619123

Registro

816619123

Andamento no INPI

  1. Depósito03/02/92
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento22/06/93
  5. Concessão30/11/93
  6. Extinto09/07/24

Registro concedido em 30/11/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

09/07/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

10

Data de depósito

03/02/1992

Data de registro

30/11/1993

Data de expiração

30/11/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

DOLMAR GMBH

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

25.7.1

Produtos e serviços

Classe 10

Equipamentos acionados mecanicamente para jardinagem, mais particulamente foices elétricas, abridores de espaçamento e descascadores de arbusto, máquinas de cortar e limpadores de alta pressãoPartes e componentes de todos os produtos anteriormente mencionados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2792

09/07/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130172007 (23/08/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Dolmar GmbH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2360

29/03/2016

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

RPI,1877 DE 26/12/2006, TENDO EM VISTA, INCORREÇÃO NA ESPCIFICAÇÃO NO PRODUTO.

RPI 2145

14/02/2012

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1877

26/12/2006

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

ARQUIVAMENTO NA RPI 1195 DE 26/10/93, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. DANNEMANN

RPI 1200

30/11/1993

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 02/08/91*INT. DANNEMANN

RPI 1200

30/11/1993

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. DANNEMANN

RPI 1195

26/10/1993

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANNEMANN

RPI 1177

22/06/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

REIVINDICACÃO DE PRIORIDADE EM 02/08/92* INT. DANNEMANN

RPI 1160

24/02/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 02/08/91* INT. DANNEMANN

RPI 1136

08/09/1992

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