IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2782
30/04/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 05/10/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
F. C. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 18
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2782
30/04/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 800130048007 (12/03/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: SAPATHU'S J & R CALÇADOS LTDA Procurador: FERNANDO GOMES CHAVES
RPI 2352
02/02/2016
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1753
10/08/2004
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ETIQUETEC INDUSTRIA DE ETIQUETAS LTDA, RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NA RPI.1483, DE 08/06/1999, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.
RPI 1589
19/06/2001
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ETIQUETEC INDUSTRIA DE ETIQUETAS LTDA
RPI 1483
08/06/1999
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CHRISTIANI GADE GUSMÃO
RPI 1192
05/10/1993
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. CRISTIANI GADE GUSMÃO
RPI 1173
25/05/1993
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. CHRISTIANI GADE GUSMÃO
RPI 1157
02/02/1993
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. CHRISTIANI GADE GUSMÃO
RPI 1137
15/09/1992
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