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STAUBLI

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

STAUBLI

ST13

BR500000816617880

Classe

19

Pedido

816617880

Registro

816617880

Andamento no INPI

  1. Depósito30/01/92
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento16/11/93
  5. Concessão16/02/94
  6. Vigente16/02/34

Registro concedido em 16/02/1994 e em vigor até 16/02/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:16/02/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

27/02/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

19

Data de depósito

30/01/1992

Data de registro

16/02/1994

Data de expiração

16/02/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

STAUBLI INTERNATIONAL AG.

Representantes

Gusmão & LabrunieVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 19

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 19

Artigos utilizados em instalações hidrâulicas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240043743 (02/02/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): STÄUBLI INTERNATIONAL AG Procurador: Jacques Labrunie

RPI 2773

27/02/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140026362 (06/02/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: STAUBLI INTERNATIONAL AG Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

RPI 2364

26/04/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140019900 (04/02/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: STAUBLI INTERNATIONAL AG Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

RPI 2276

19/08/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1877

26/12/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1211

16/02/1994

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.

RPI 1198

16/11/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1178

29/06/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RETIFICAÇÃO DA RPI 1154, DE 12/01/93 TENDO EM VISTA INCORRECAO NO NOME DO TITULAR *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1161

02/03/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RETIFICAÇÃO DA RPI 1136, DE 08/09/92, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO TITULAR *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1154

12/01/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

RPI 1136

08/09/1992

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