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Dado oficial do INPI

LOC-CAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LOC-CAR

ST13

BR500000816614776

Classe

35, 39

Pedido

816614776

Registro

816614776

Andamento no INPI

  1. Depósito27/01/92
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento18/04/95
  5. Concessão31/10/95
  6. Extinto02/06/26

Registro concedido em 31/10/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

02/06/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

27/01/1992

Data de registro

31/10/1995

Data de expiração

31/10/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

LOC-CAR LOCADORA DE VEICULOS LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

18.1.25

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de locação e administração de bens móveis em geral

Classe 39

Serviços de locação e administração de bens móveis em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2891

02/06/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150072491 (25/03/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: LOC-CAR LOCADORA DE VEICULOS LTDA

RPI 2373

28/06/2016

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1911

21/08/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1898

22/05/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

NO CONJUNTO * INT MADALENA FREIRE

RPI 1300

31/10/1995

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. MARIA MADALENA DA CUNHA FREIRE

RPI 1272

18/04/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

NO CONJUNTO. *INT. MARIA MADALENA DA C. FREIRE

RPI 1246

18/10/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

NO CONJUNTO * INT. MADALENA FREIRE

RPI 1176

15/06/1993

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI N. 01155 DE 19/01/93 E O INDEFERIMENTO PUBLICADA NA RPI N. 01136 DE 08/09/92, TENDO EM VISTA QUE A ANTERIORIDADE APONTADA ENCONTRA-SE EXTINTA *INT MADALENA FREIRE

RPI 1171

11/05/1993

145

ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

INT MADALENA FREIRE

RPI 1155

19/01/1993

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 790291991) * INT. MADALENA FREIRE

RPI 1136

08/09/1992

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