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Dado oficial do INPI

VINAGRE DE VINHO TINTO PULLMAN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VINAGRE DE VINHO TINTO PULLMAN

ST13

BR500000816612510

Classe

29

Pedido

816612510

Registro

816612510

Andamento no INPI

  1. Depósito23/01/92
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento16/11/93
  5. Concessão28/06/94
  6. Extinto15/01/19

Registro concedido em 28/06/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

21

Atualização mais recente

16/06/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

23/01/1992

Data de registro

28/06/1994

Data de expiração

28/06/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

VINÍCOLA AMÁLIA LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

5.7.1

Produtos e serviços

Classe 29

Condimentos, especiarias e essências alimentícias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

21 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850130070889 (19/04/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): EPIUS - ESCOLA PREPARATÓRIAS DE DIREITO S/A. Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro.

RPI 2580

16/06/2020

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 810110443543 (13/07/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): GRUPO RIBEIRO FILHO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S/A. Procurador: SOMOS-MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro pela caducidade publicada na RPI 2506 em 15/01/2019.

RPI 2556

31/12/2019

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2506

15/01/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850170306620 (30/11/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: RENATO PASSARIN & FILHOS LTDA. Procurador: Mônica Loron Guimarães Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2470

08/05/2018

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850170306620 (30/11/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: RENATO PASSARIN & FILHOS LTDA. Procurador: Mônica Loron Guimarães

RPI 2450

19/12/2017

IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Protocolo: 850130076263 (29/04/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: EPIUS - ESCOLA PREPARATÓRIAS DE DIREITO S/A. Detalhes do despacho:ATÉ DECISÃO FINAL DA ANOTAÇÃO DO BLOQUEIO/PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM JUIZA SUBSTITUTA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE JUNDIAÍ/SP, CONFORME MEDIDA CAUTELAR FISCAL DO PROCESSO Nº 2.666/2011 E PROCESSO INPI Nº 008628/2011.

RPI 2418

09/05/2017

IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Protocolo: 850130070889 (19/04/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: EPIUS - ESCOLA PREPARATÓRIAS DE DIREITO S/A. Detalhes do despacho:ATÉ DECISÃO FINAL DA ANOTAÇÃO DO BLOQUEIO/PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM JUIZA SUBSTITUTA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE JUNDIAÍ/SP, CONFORME MEDIDA CAUTELAR FISCAL DO PROCESSO Nº 2.666/2011 E PROCESSO INPI Nº 008628/2011.

RPI 2375

12/07/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140215142 (18/09/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: ESFERA VINOS E ALIMENTOS LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2375

12/07/2016

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301150000420 (06/07/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ESTE PROTOCOLO INTERNO FOI CRIADO PARA IDENTIFICAR A PUBLICAÇÃO DE ANOTAÇÃO DE BLOQUEIO/PENHORA DO PRESENTE PROCESSO NA RPI 2120, DE 23/08/2011.

RPI 2340

10/11/2015

IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Protocolo: 810110443543 (13/07/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GRUPO RIBEIRO FILHO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S/A. Procurador: SOMOS-MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:ATÉ DECISÃO FINAL DA ANOTAÇÃO DO BLOQUEIO/PENHORA DA PRESENTE MARCA,DETERMINADA PELO MM JUIZA SUBSTITUTA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DEJUNDIAÍ/SP, CONFORME MEDIDA CAUTELAR FISCAL DO PROCESSO Nº 2.666/2011 E PROCESSOINPI Nº 008628/2011.

RPI 2261

06/05/2014

567

SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

PET. (WB) 810100321842, DE 15/06/2010, ATÉ DECISÃO FINAL DA ANOTAÇÃO DO BLOQUEIO/PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM JUIZA SUBSTITUTA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE JUNDIAÍ/SP, CONFORME MEDIDA CAUTELAR FISCAL DO PROCESSO Nº 2.666/2011 E PROCESSO INPI Nº 008628/2011. INT.: SOMOS MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 2148

06/03/2012

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADO O BLOQUEIO/PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM JUIZA SUBSTITUTA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE JUNDIAÍ/SP, CONFORME MEDIDA CAUTELAR FISCAL DO PROCESSO Nº 2.666/2011 E PROCESSO INPI Nº 008628/2011.

RPI 2120

23/08/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1878

02/01/2007

589

RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

CONTRA INDEFERIMENTO DA PET(SP) 021871, DE 10/07/2003, DE CADUCIDADE. INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI.

RPI 1739

04/05/2004

730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

PET(SP) 021871, DE 10/07/2003, TENDO EM VISTA O ESTABELECIDO NO ITEM 4.3.1 DA RESOLUÇÃO Nº 051/97. INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

RPI 1711

21/10/2003

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1706

16/09/2003

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "VINAGRE VINHO TINTO" *INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES

RPI 1230

28/06/1994

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATS.

RPI 1198

16/11/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "VINAGRE DE VINHO TINTO" * INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

RPI 1178

29/06/1993

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON. PÃO AMERICANO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A (BR/SP) *INT. SUL AMÉRICAMARCAS E PATENTES.

RPI 1157

02/02/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "VINAGRE DE VINHO TINTO" * INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATS.

RPI 1136

08/09/1992

VINÍCOLA AMÁLIA LTDA também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace VINAGRE DE VINHO TINTO PULLMAN ou a sua marca.

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