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Dado oficial do INPI

CAMILLE BLOCH

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CAMILLE BLOCH

ST13

BR500000816602883

Classe

30

Pedido

816602883

Registro

816602883

Andamento no INPI

  1. Depósito14/01/92
  2. Publicação21/11/00
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/03/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

01/03/2006

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

14/01/1992

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

CHOCOLATS CAMILLE BLOCH S.A.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.126.1.2

Produtos e serviços

Classe 30

Doces epós para fabricação de doces em geral, incluindo chocolateAçúcar e adoçantes em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 1834

01/03/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.

RPI 1772

21/12/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1559

21/11/2000

262

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DESARQUIVADO o pedido de registro, para prosseguir no exame.

*INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1270

04/04/1995

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

ARQUIVAMENTO * INT. DANNEMANN, SIENSEM

RPI 1176

15/06/1993

140

ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.

PARÁG. TERCEIRO DO ART. 79 DO CPI * INT. DANNEMANN

RPI 1156

26/01/1993

040

Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.

*INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

RPI 1136

08/09/1992

Proteção contínua da sua marca

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