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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2111
21/06/2011
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 07/11/2000 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/06/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
AGÊNCIA BRASILEIRA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
82424458000132
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 37
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2111
21/06/2011
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1557
07/11/2000
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
RPI 1532
16/05/2000
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
*RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (PET N.004157, DE 02/12/96). *INT. AGÊNCIA BRASILEIRAS MARCAS E PATS. S/C LTDA.
RPI 1429
12/05/1998
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO - REC. DERCILIO DE SOUZA MOREIRA (BR/RJ) *INT. AGÊNCIA BRASILEIRA DE MARCAS
RPI 1372
18/03/1997
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT AGENCIA BRASILEIRA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1348
01/10/1996
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT AGENCIA BRASILEIRA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1318
05/03/1996
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
*INT AG. BRAS. MARCAS E PATS S/C LTDA
RPI 1281
20/06/1995
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ECV EQUIP CONTADORES E PROCESSADORES DE VALORES LTDA (BR/PR) * INT. AGÊNCIA BRASILEIRA
RPI 1263
14/02/1995
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO. *INT. AG. BRAS. MARCAS E PAT. S/C LTDA
RPI 1159
16/02/1993
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI. REGS. 810994100 E 814457940 INT. AG. BRAS. MARCAS E PAT. S/C LTDA
RPI 1135
01/09/1992
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