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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1839
04/04/2006
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 27/06/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/04/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1839
04/04/2006
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT. GOUVÊA VIEIRA
RPI 1282
27/06/1995
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. GOUVEIA VIEIRA
RPI 1252
29/11/1994
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. GOUVEIA VIEIRA
RPI 1226
31/05/1994
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. LOTTECNICA DO RIO DE JANEIRO S.A. (BR/RJ) *INT. GOUVEA VIEIRA, MITAINI, MARTINEZ & JUCÁ S/A LTDA.
RPI 1199
23/11/1993
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DEFERIMENTO NA RPI 1187, DE 31/08/93, TENDO EM VISTA A INTERPOSIÇÃO TEMPESTIVA DE OPOSIÇÃO *INT. GOUVEA VIEIRA, MITAINI, MARTINEZ & JUCÁ S/C LTDA.
RPI 1199
23/11/1993
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. O PRÓPRIO
RPI 1187
31/08/1993
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. IDIEA COMERCIO DE LICENÇAS LTDA (BR-SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1161, DE 02/03/93 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. * INT. GOUVEA VIEIRA, MITAINI, MARTINEZ & JUCA S/C LTDA.
RPI 1168
20/04/1993
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. IDEIA COMÉRCIO DE LICENÇAS LTDA (BR/SP) *INT. GOUVÊA VIEIRA, MITAINI, MARTINEZ & JUCA S/C LTDA
RPI 1161
02/03/1993
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT O PRÓPRIO
RPI 1138
22/09/1992
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