IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2784
14/05/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 13/10/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
14 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2784
14/05/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 850200328279 (30/09/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): BRS1 COMÉRCIO DE MATERIAL ESPORTIVO S.A. Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Cedente: BRS1 COMÉRCIO DE MATERIAL ESPORTIVO S.A. [BR] Cessionário: BRS1 COMÉRCIO DE MATERIAL ESPORTIVO S.A.
RPI 2599
27/10/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 850160233060 (19/10/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BRS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MATERIAL ESPORTIVO S.A. Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.) Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2473
29/05/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850150292009 (22/12/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Pinheiro Neto Advogados Cessionário: BRS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MATERIAL ESPORTIVO S.A.
RPI 2448
05/12/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 800130134505 (03/07/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ALPARGATAS S.A. Procurador: Pinheiro Neto Advogados
RPI 2356
01/03/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850110048388 (21/12/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: ALPARGATAS S.A. Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
RPI 2311
22/04/2015
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1858
15/08/2006
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
PET.(RJ)039415, DE 22/11/1996, PEDIDO DE CADUCIDADE.
RPI 1741
18/05/2004
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET.(SP)004973, DE 13/02/1997, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA DESISTÊNCIA DA CADUCIDADE.
RPI 1741
18/05/2004
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ: ALBANY INTERNATIONAL COORP. (US) PET N.029601 DE 04/09/96 * INT REGINA GARGIULO NEVES DA SILVA
RPI 1359
17/12/1996
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. REGINA G. NEVES DA SILVA
RPI 1193
13/10/1993
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. A. MOURA BARRETO
RPI 1174
01/06/1993
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. A. MOURA BARRETO
RPI 1158
09/02/1993
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. A. MOURA BARRETO.
RPI 1138
22/09/1992
Outras marcas de BRS1 COMÉRCIO DE MATERIAL ESPORTIVO S.A.
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