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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1976
18/11/2008
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 30/12/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/11/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1976
18/11/2008
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. TRENCH ROSSI E WATANABE
RPI 1410
30/12/1997
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
*INT. TRENCH ROSSI
RPI 1394
19/08/1997
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
PETIÇÃO RJ 009963, DE 05/04/93, RECURSOCONTRA O DEFERIMENTO.
RPI 1389
15/07/1997
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. TECTOY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) * INT TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS
RPI 1360
24/12/1996
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE PRODURAÇÃO COM OS PODERES ESPECIAIS DE QUE TRATA O ART 116 DO CPI * INT MARCIO OCHIGAME
RPI 1321
26/03/1996
REVOGADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
REFORMAR PARA INDEFERIR PUBLICADA NA RPI 1264, DE 21/02/95, PARA REEXAME DA MATERIA * INT. DANNEMANN, SIEMSENM, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1274
02/05/1995
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
ART. 2. LETRA "D" DO CPI C/C ART. 10 "BIS" DA CUP *INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
RPI 1264
21/02/1995
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. KABUSHIKI KAISHA SEGA ANTERPRISES/NEGOCIANDO COMO SEGA ENTERPRISES LTD)*INT.CRUZEIRO/NEWMARC
RPI 1175
08/06/1993
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
NO CONJUNTO * INT. CRUZEIRO/NEWMARC M. E PATS. LTDA
RPI 1157
02/02/1993
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
NO CONJUNTO *INT. CRUZEIRO NEWMARC
RPI 1136
08/09/1992
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