IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2328
18/08/2015
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 21/06/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2328
18/08/2015
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 1894
24/04/2007
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - SESPO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDACED.2 - AGRIBRANDS INTERNATIONAL, INC
RPI 1885
21/02/2007
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1852
04/07/2006
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 134 C/C § 1º DO ART. 128 DA LPI (CESSIONÁRIA: AGX TECH LICENSING AND SERVICES LIMITED LIABILITY COMPANY). PET (RJ) 036911, DE 29/08/2001.INT.: DANNEMAN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
RPI 1839
04/04/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE DAS CESSIONÁRIAS, PARA QUE SEJA EFETUADO O EXAME DE SUA COMPATIBILIDADE COM OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO, EM CONFORMIDADE COM O QUE DISPÕE O § 1º DO ART. 128 DA LPI. * INT.: DANNEMAN, SIEMSEM, BIGLER E IPANEMA MOREIRA.
RPI 1709
07/10/2003
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. RHOBI INDUST. E COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIO LTDA
RPI 1490
27/07/1999
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. BLANCO & VALLIM
RPI 1229
21/06/1994
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT BLANCO & VALLIM
RPI 1202
14/12/1993
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. REGINA HELENA BATTISTON PASSERI CRNKOVIC (SP) * INT. BLANCO & VALLIM
RPI 1180
13/07/1993
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
*INT. BLANCO & VALLIM S/C LTDA.
RPI 1159
16/02/1993
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. BLANCO & VALLIM
RPI 1138
22/09/1992
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