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Dado oficial do INPI

MAGICFIL

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MAGICFIL

ST13

BR500000816587744

Classe

7

Pedido

816587744

Registro

816587744

Andamento no INPI

  1. Depósito16/03/92
  2. Publicação19/02/02
  3. Exame
  4. Deferimento30/11/04
  5. Concessão22/03/05
  6. Vigente22/03/35

Registro concedido em 22/03/2005 e em vigor até 22/03/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:22/03/2035

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

14/05/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

7

Data de depósito

16/03/1992

Data de registro

22/03/2005

Data de expiração

22/03/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MAGICFIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP

Representantes

Pinheiro Nunes Arnaud e ScatamburloVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 7

Máquinas e equipamentos industriais para filtragem e limpeza de ar

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240135652 (18/04/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MAGICFIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

RPI 2784

14/05/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150045698 (06/03/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: MAGICFIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS(A).

RPI 2438

26/09/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150038357 (19/02/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: MAGICFIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Pinheiro, Nunes,Arnaud e Scatamburlo Advogados

RPI 2371

14/06/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1785

22/03/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1769

30/11/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1624

19/02/2002

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

CONCESSÃO DE REGISTRO, NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO DE TAXA, DEFERIMENTO E VIABILIDADE PUBLICADOS, RESPECTIVAMENTE, NAS RPI 1194, DE 19/10/1993; 1173, DE 25/05/1993; 1157, DE02/02/1993 E 1136, DE 08/09/1992, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA MARCA.

RPI 1624

19/02/2002

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES.

RPI 1430

19/05/1998

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1194

19/10/1993

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. LUIZ ANTONIO R. NUNES

RPI 1173

25/05/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1157

02/02/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1136

08/09/1992

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