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Dado oficial do INPI

EXTRAKOT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EXTRAKOT

ST13

BR500000816574332

Classe

16

Pedido

816574332

Registro

816574332

Andamento no INPI

  1. Depósito17/02/92
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento11/05/93
  5. Concessão05/10/93
  6. Extinto30/04/24

Registro concedido em 05/10/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

30/04/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

16

Data de depósito

17/02/1992

Data de registro

05/10/1993

Data de expiração

05/10/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

IBEMA COMPANHIA BRASILEIRA DE PAPEL

Representantes

P. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 16

Papel e papelão. Livros, álbuns, moldes de papel e impressos em geral. Papel e papelão. Livros, álbuns, moldes de papel e impressos em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2782

30/04/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190162988 (27/05/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): IBEMA COMPANHIA BRASILEIRA DE PAPEL Procurador: Patrícia de Barros Correia Casillo Detalhes do despacho:Destituído o procurador CAROLINA PIMENTEL SCOPEL e nomeado novo representante Patrícia de Barros Correia Casillo com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2528

18/06/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180330284 (25/09/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): IBEMA COMPANHIA BRASILEIRA DE PAPEL Procurador: CAROLINA PIMENTEL SCOPEL

RPI 2492

09/10/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160025877 (12/02/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: FELIPE AUGUSTO CANTO BONFIM Cessionário: IBEMA COMPANHIA BRASILEIRA DE PAPEL

RPI 2449

12/12/2017

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850120069613 (11/05/2012) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de caducidade (333.10) Titular: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO Procurador: RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:Em conformidade com a orientação contida no parecer técnico da Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos da Nulidade constante dos autos. Conheço do recurso interposto. Nego-lhe provimento. Mantenho o indeferimento do pedido de caducidade.

RPI 2448

05/12/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130203235 (07/10/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2360

29/03/2016

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850120069613 (11/05/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO Procurador: RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:CONTRA A DENEGAÇÃO DA CADUCIDADE

RPI 2277

26/08/2014

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 2149

13/03/2012

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Pet.Eletrônica: 810090263546 (visualizar no Portal INPI), de 25/11/2009

RPI 2083

07/12/2010

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED - RIPASA S/A CELULOSE E PAPEL

RPI 2011

21/07/2009

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - LIMEIRA S A INDUSTRIA DE PAPEL E CARTOLINA

RPI 1938

26/02/2008

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1859

22/08/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. FERNANDO MARCHETTI

RPI 1192

05/10/1993

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. FERNANDO G. GNOCCHI

RPI 1171

11/05/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI

RPI 1155

19/01/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI

RPI 1135

01/09/1992

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