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Dado oficial do INPI

CHOKINI

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CHOKINI

ST13

BR500000816567263

Classe

30

Pedido

816567263

Registro

816567263

Andamento no INPI

  1. Depósito30/01/92
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento29/06/93
  5. Concessão10/10/95
  6. Extinto27/04/99

Registro concedido em 10/10/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/04/1999. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

27/04/1999

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

30/01/1992

Data de registro

10/10/1995

Data de expiração

10/10/2005

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

ERNESTO NEUGEBAUER S A INDUSTRIAS REUNIDAS

Representantes

Pinheiro Nunes Arnaud e ScatamburloVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Doces e pós para fabricação de doces em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO II DO ART. 142 DA LPI PET.(SP) 048689, DE 12/11/98. INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1477

27/04/1999

570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

EXTINTA A AÇÃO JUDICIAL, COM O JULGAMENTO DO MÉRITO, TENDO EM VISTA ACORDO ENTRE AS PARTES.

RPI 1477

27/04/1999

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA NONA VF/RJ PROC. 97 0012396-0 INPI N 3780/97 *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1405

04/11/1997

515

RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

MANUTENÇÃO DO REGISTRO REC. KRAFT SUCHARD BRASIL S/A (BR/SP) *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1377

22/04/1997

805

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1356

26/11/1996

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ(S) 1 - SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A (CH) 2 - IAG - INDUSTRIAS ALIMENTICIA GERAIS S/A (BR/SP) * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1327

07/05/1996

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1297

10/10/1995

275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. JOSÉ MANSSUR

RPI 1270

04/04/1995

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO REC. (S) KIBON S/A INDUSTRIAIS ALIMENTÍCIAS (BR/SP) E SOCIETE DES PRODUTOS NESTLE S/A (CH) * INT. JOSÉ MASSUR

RPI 1200

30/11/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. JOSÉ MANSSUR

RPI 1178

29/06/1993

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON.(S) SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A(CH) E KIBON S/A INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS (BR/SP) *INT. JOSÉ MANSSUR

RPI 1159

16/02/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. JOSE MANSUR

RPI 1137

15/09/1992

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