(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

TRANSMARES

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TRANSMARES

ST13

BR500000816556342

Classe

38, 41

Pedido

816556342

Registro

816556342

Andamento no INPI

  1. Depósito09/01/92
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento25/07/95
  5. Concessão26/12/95
  6. Extinto15/09/15

Registro concedido em 26/12/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/04/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

26/04/2016

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

09/01/1992

Data de registro

26/12/1995

Data de expiração

26/12/2015

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CL

Titulares e representantes

Titulares

TRANSMARES NAVIEIRA CHILENA LTDA

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral

Classe 41

Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850130100288 (03/06/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: NAVIERA ULTRANAV LIMITADA Procurador: VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.

RPI 2364

26/04/2016

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2332

15/09/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120166260 (28/09/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TRANSMAREAR CARGO LOGÍSTICA INTERNACIONAL LTDA Procurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2318

09/06/2015

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850130076820 (29/04/2013) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: TRANSMARES NAVIERA CHILENA LTDA Procurador: VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C Detalhes do despacho:Apresente documentos redigidos no vernáculo que comprovem o uso da marca no período de investigação. Vale mencionar que os documentos acostados aos autos estão em idioma estrangeiro e, conforme descrição da manifestante, referem-se apenas a correspondências.

RPI 2298

21/01/2015

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

PETIÇÃO ELETRÔNICA 850120166260, DE 28/09/2012.

RPI 2199

26/02/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1901

12/06/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

RPI 1308

26/12/1995

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT. VIEIRA DE MELLO

RPI 1286

25/07/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. VIEIRA DE MELLO

RPI 1258

10/01/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. VIEIRA DE MELLO

RPI 1229

21/06/1994

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES

RPI 1205

04/01/1994

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO *INT. VIEIRA DE MELLO

RPI 1152

29/12/1992

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART 65 DO CPI (REG 780295439) *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

RPI 1132

11/08/1992

Marcas relacionadas

Marcas semelhantes

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace TRANSMARES ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.