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Dado oficial do INPI

BR500000816548838

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Registro de marca em vigorTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000816548838

ST13

BR500000816548838

Classe

32

Pedido

816548838

Registro

816548838

Andamento no INPI

  1. Depósito02/01/92
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento27/04/93
  5. Concessão06/07/93
  6. Vigente06/07/33

Registro concedido em 06/07/1993 e em vigor até 06/07/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:06/07/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

08/08/2023

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

32

Data de depósito

02/01/1992

Data de registro

06/07/1993

Data de expiração

06/07/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

PEPSICO, INC.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

26.1.126.7.125.5.1

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas não alcoólicas, xaropes, concentrados e outros ingredientes usados na preparação de tais bebidas. bebidas não alcoólicas, xaropes, concentrados e outros ingredientes usados na preparação de tais bebidas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230261412 (06/07/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PEPSICO, INC. Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 2744

08/08/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130007700 (15/01/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: PEPSICO, INC. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2351

26/01/2016

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI Nº 1856 , DE1 / 8 /2006 , TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS, ORIGINÁRIA DA CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2136

13/12/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1856

01/08/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DAQNIEL & CIA

RPI 1179

06/07/1993

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1169

27/04/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1153

05/01/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1133

18/08/1992

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