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Dado oficial do INPI

BR500000816545332

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Registro de marca em vigorTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000816545332

ST13

BR500000816545332

Classe

32

Pedido

816545332

Registro

816545332

Andamento no INPI

  1. Depósito20/12/91
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento09/11/93
  5. Concessão05/07/94
  6. Vigente05/07/34

Registro concedido em 05/07/1994 e em vigor até 05/07/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/07/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

09/07/2024

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

32

Data de depósito

20/12/1991

Data de registro

05/07/1994

Data de expiração

05/07/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

TAISHO PHARMACEUTICAL CO., LTD.

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

3.7.213.6.1

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentradosSubstâncias para fazer bebidas em geralGelo e substâncias para gelar

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240212502 (19/06/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): TAISHO PHARMACEUTICAL CO., LTD. Procurador: Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda

RPI 2792

09/07/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140102645 (12/05/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: TAISHO PHARMACEUTICAL CO., LTD. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2371

14/06/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1878

02/01/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANIEL & CIA.

RPI 1231

05/07/1994

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1208, DE 25/01/94, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. DANIEL & CIA.

RPI 1230

28/06/1994

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1208

25/01/1994

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANIEL & CIA.

RPI 1197

09/11/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1175

08/06/1993

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON. ANHEUSER - BUSCH , INCORPORATED (US) *INT. DANIEL & CIA

RPI 1154

12/01/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1133

18/08/1992

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