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Dado oficial do INPI

REI DOS SUCOS

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

REI DOS SUCOS

ST13

BR500000816539480

Classe

38, 41

Pedido

816539480

Registro

816539480

Andamento no INPI

  1. Depósito11/12/91
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento20/04/93
  5. Concessão08/09/93
  6. Vigente08/09/33

Registro concedido em 08/09/1993 e em vigor até 08/09/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:08/09/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

14/03/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

11/12/1991

Data de registro

08/09/1993

Data de expiração

08/09/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

REI DOS SUCOS LTDA

Representantes

D. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

24.9.1

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de alimentação

Classe 41

Serviços de alimentação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230070255 (17/02/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): REI DOS SUCOS LTDA Procurador: cesar gomes

RPI 2723

14/03/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130038708 (27/02/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: REI DOS SUCOS LTDA Procurador: DEVINIR BENEDITO RAMOS DE MORAES

RPI 2351

26/01/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1878

02/01/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 1188

08/09/1993

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 1168

20/04/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 1152

29/12/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT. RUBEM QUERIDO

RPI 1131

04/08/1992

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