IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2341
17/11/2015
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 29/03/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 36
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2341
17/11/2015
Deferimento da petição
Protocolo: 810110390950 (20/01/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: TRR SECURITAS CORRETORA DE SEGUROS LTDA. Procurador: PAULO AFONSO PEREIRA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
RPI 2253
11/03/2014
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1786
29/03/2005
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1767
16/11/2004
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1568
23/01/2001
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.
RPI 1555
24/10/2000
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
ATE DECISAO FINAL DA EXAME DA CADUCIDADE DO REG. 007076738 *INT. UNIAO FED. M. E PATS.
RPI 1442
11/08/1998
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL DA CAD. AG. REC. DO REG. N. 760094012 E DA CAD. EX REC. DO REG. N. 007076738. *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1264
21/02/1995
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO DE ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1152, DE 29/12/92, TENDO EM VISTA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO TEMPESTIVO *INT. UNIÃO FEDERAL.
RPI 1174
01/06/1993
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEF. *INT. UNIÃO FEDERAL.
RPI 1174
01/06/1993
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES
RPI 1152
29/12/1992
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART 65 DO CPI (REG. N. 760094012 E 007076738) *INT. UNIÃO FED. MARCAS E PAT. S/C LTDA
RPI 1134
25/08/1992
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