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Dado oficial do INPI

AIWA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AIWA

ST13

BR500000816537720

Classe

10

Pedido

816537720

Registro

816537720

Andamento no INPI

  1. Depósito05/12/91
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento03/08/93
  5. Concessão05/03/96
  6. Extinto21/03/17

Registro concedido em 05/03/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

21/03/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

10

Data de depósito

05/12/1991

Data de registro

05/03/1996

Data de expiração

05/03/2016

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

S. C. (pessoa física)

Representantes

BUSCO MARCAS E PATENTES

33163056000116

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 10

Cronômetros, relógios e suas partes. Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes. Discos e fitas em geral. Cronômetros, relógios e suas partes. Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes. Discos e fitas em geral. Cronômetros, relógios e suas partes. Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes. Discos e fitas em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2411

21/03/2017

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2185

21/11/2012

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1923

13/11/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED - AIWA CO., LTD.

RPI 1889

20/03/2007

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1888

13/03/2007

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1305 DE 05/12/95, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1318

05/03/1996

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 05/06/91 * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1318

05/03/1996

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

16 * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1305

05/12/1995

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO REC. JOIAS RELOGIOS E PRESENTES AIWA LTDA (BR/SP) *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1213

01/03/1994

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 05/06/91* INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

RPI 1183

03/08/1993

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON JOIAS RELOGIOS E PRESENTES AIWA LTDA (BR/SP) * INT MOMSEN, LEONARDOS * CIA

RPI 1159

16/02/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 05/06/91 *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

RPI 1137

15/09/1992

Proteção contínua da sua marca

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