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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1805
09/08/2005
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 13/10/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/08/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1805
09/08/2005
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
SUSPENSA A INDISPONIBILIDADE DO REGISTRO EM REFERÊNCIA, CONFORME DECISÃO DO JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA OITAVA VARA CÍVEL DO RIO DE JANEIRO - PROC. 96.001.136092-1 // OF.Nº 819/2000 - AND // PROC. INPI 52400.000431/98
RPI 1546
22/08/2000
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
PENHORADA A MARCA EM FAVOR DE JORGE XAVIER DOS SANTOS FILHO CONFORME DECISÃO JUDICIAL DO M.M. JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA VARA CÍVIL/RJ OFÍCIO N. 960011360921 - PROC. INPI N. 52400000431/98
RPI 1424
07/04/1998
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. ADOVALDO JOSE C. FONSECA
RPI 1193
13/10/1993
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. ADOVALDO JOSE DE CASTRO FONSECA
RPI 1174
01/06/1993
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT ADOVALDO JOSÉ DE CASTRO FONSECA
RPI 1157
02/02/1993
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1130, DE 28/07/92, PARA REEXAME DA MATÉRIA * INT. ADOVALDO JOSÉ DE CASTRO FONSECA
RPI 1137
15/09/1992
SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA NO REGISTRO 750288868 E DO PEDIDO 813238501 * INT. ADOVALDO JOSEDE CASTRO FONSECA
RPI 1137
15/09/1992
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 750288868 *INT. ADOVALDO JOSE DE CASTRO FONSECA
RPI 1130
28/07/1992
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