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Dado oficial do INPI

BELA VISTA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BELA VISTA

ST13

BR500000816529337

Classe

30

Pedido

816529337

Registro

816529337

Andamento no INPI

  1. Depósito25/11/91
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento12/09/00
  5. Concessão06/03/01
  6. Extinto10/08/21

Registro concedido em 06/03/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

10/08/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

25/11/1991

Data de registro

06/03/2001

Data de expiração

06/03/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CILASI ALIMENTOS S/A

Representantes

COUTO & FERREIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

10748702000101

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Café e chá

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2640

10/08/2021

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850210013968 (14/01/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PAULO ENIDIO CRABI Procurador: WELINGTON DIAS Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2628

18/05/2021

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210013968 (14/01/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): PAULO ENIDIO CRABI Procurador: WELINGTON DIAS

RPI 2616

23/02/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110037271 (09/03/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CILASI ALIMENTOS S/A Procurador: COUTO & FERREIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:CONFORME ART.133 DA LPI.

RPI 2244

07/01/2014

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2187

04/12/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1574

06/03/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1549

12/09/2000

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

PED. 815783698 *INT. GOBERNATE MARCAS E PATS. S/C LTDA

RPI 1152

29/12/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C

RPI 1132

11/08/1992

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