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Dado oficial do INPI

MOC LIGHT SAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca cancelado de ofícioTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MOC LIGHT SAL

ST13

BR500000816529094

Classe

29

Pedido

816529094

Registro

816529094

Andamento no INPI

  1. Depósito22/11/91
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento20/04/93
  5. Concessão06/07/93
  6. Extinto06/07/13

Registro concedido em 06/07/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca cancelado de ofício

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

21/11/2012

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

22/11/1991

Data de registro

06/07/1993

Data de expiração

06/07/2013

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMPANHIA SALINAS PERYNAS

Representantes

L. N. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

25.5.1

Produtos e serviços

Classe 29

Condimentos, especiarias e essências alimentícias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

745

HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

PET(WB) 810070028431, DE 16/03/2007, PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA.INT.: DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER, IPANEMA & MOREIRA.

RPI 2185

21/11/2012

786

CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

RPI 2185

21/11/2012

567

SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME. "POR DETERMINAÇÃO DA MM JUÍZA 19ª VARA CÍVEL DO RIO DE JANEIRO, ATRAVÉS DO RESPECTIVO MANDADO, FICA ANOTADA A PENHORA NO PRESENTE REGISTRO DE MARCA. PROCESSO JUDICIAL Nº 19990010222286. PROCESSO INPI Nº 5240000196807 E PROCESSO JUDICIAL Nº 19990011669094. PROCESSO INPI Nº 2663/07". INT.: ALEXANDRE DO NASCIMENTO SOUZA.

RPI 1918

09/10/2007

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

POR DETERMINAÇÃO DA MM JUÍZA 19ª VARA CÍVEL DO RIO DE JANEIRO, FICA ANOTADA A PENHORA NO PRESENTE REGISTRO DE MARCA. PROCESSO JUDICIAL Nº 19990011669094. PROCESSO INPI Nº 2663/07.

RPI 1908

31/07/2007

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

POR DETERMINAÇÃO DA MM JUÍZA 19ª VARA CÍVEL DO RIO DE JANEIRO, ATRAVÉS DO RESPECTIVO MANDADO, FICA ANOTADA A PENHORA NO PRESENTE REGISTRO DE MARCA. PROCESSO JUDICIAL Nº 19990010222286. PROCESSO INPI Nº 5240000196807.

RPI 1903

26/06/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1853

11/07/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "LIGHT SAL" *INT. MONSEN,LEONARDOS & CIA

RPI 1179

06/07/1993

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1168

20/04/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "LIGHT SAL" * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1152

29/12/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "LIGHT SAL" * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1132

11/08/1992

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace MOC LIGHT SAL ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.