IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2802
17/09/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 08/02/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 44
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2802
17/09/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 800140163066 (23/07/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: SOCIEDADE AGROPECUÁRIA IMACULADA CONCEIÇÃO LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
RPI 2394
22/11/2016
Indeferimento da petição
Protocolo: 850120201289 (22/11/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SOCIEDADE AGROPECUÁRIA IMACULADA CONCEIÇÃO LTDA Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:CONFORME ART. 134 c/c ART. 128, § 1°, DA LPI.
RPI 2384
13/09/2016
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850120201289 (22/11/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SOCIEDADE AGROPECUÁRIA IMACULADA CONCEIÇÃO LTDA Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:PROVE QUE A CESSIONÁRIA EXERCE ATIVIDADE COMPATÍVEL COM OS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELA MARCA OBJETO DO DOCUMENTO DE CESSÃO.
RPI 2366
10/05/2016
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 800140163066 (23/07/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: SOCIEDADE AGROPECUÁRIA IMACULADA CONCEIÇÃO LTDA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.
RPI 2344
08/12/2015
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS
RPI 2013
04/08/2009
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1853
11/07/2006
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANIEL & CIA.
RPI 1210
08/02/1994
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANIEL & CIA.
RPI 1183
03/08/1993
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANIEL & CIA
RPI 1166
06/04/1993
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANIEL & CIA.
RPI 1145
10/11/1992
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