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Dado oficial do INPI

ACUPRIL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ACUPRIL

ST13

BR500000816527563

Classe

5

Pedido

816527563

Registro

816527563

Andamento no INPI

  1. Depósito21/11/91
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento08/06/93
  5. Concessão06/07/93
  6. Extinto20/02/24

Registro concedido em 06/07/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

20/02/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

21/11/1991

Data de registro

06/07/1993

Data de expiração

06/07/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

Parke, Davis & Company LLC

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Preparados farmacêuticos e medicinais, especificamente preparados coronários

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2772

20/02/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130069483 (09/04/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular(es): Parke, Davis & Company LLC Procurador: BUSCO MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2357, de 08/03/2016, tendo em vista a omissão da especificação.

RPI 2686

28/06/2022

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850160070692 (07/04/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: Parke, Davis & Company LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2686

28/06/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140173910 (28/08/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: Parke, Davis & Company LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2428

18/07/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130069483 (09/04/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: PARKE, DAVIS & COMPANY LLC Procurador: BUSCO MARCAS E PATENTES

RPI 2357

08/03/2016

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - PARKE, DAVIS & COMPANY

RPI 1877

26/12/2006

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1853

11/07/2006

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. WARNER-LAMBERT-COMPANY (US) * INT. DANNEMANN

RPI 1215

15/03/1994

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER

RPI 1179

06/07/1993

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANNEMANN

RPI 1175

08/06/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1152

29/12/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DANNEMANN, SIEMSEN

RPI 1132

11/08/1992

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