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Brasil816526850

DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS NOVA ERA

DITRIBUIDORA DE BEBIDAS NOVA ERA LTDA

Registro ExtintoClasse 35Classe 39Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto09/08/05

Registro concedido em 28/09/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/08/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Classe 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

09/08/2005

RPI 1805

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

28/09/1993

RPI 1191

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS" * INT. PROMARCAS - ASS.

11/05/1993

RPI 1171

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. PROMARCAS ASSES. A PROP. IND. S/C

19/01/1993

RPI 1155

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "DISTRITBUIDORA DE BEBIDAS" *INT PROMARCAS ASSESSORIA A PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C

18/08/1992

RPI 1133

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS" * INT. PROMARCAS ASSESSORIA" A PROP. INDUSTRIAL S/C