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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1957
08/07/2008
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
BANCO DE MONTREAL
ST13
BR500000816523711Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 11/11/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 36
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1957
08/07/2008
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.
RPI 1901
12/06/2007
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. MONTREAL FOMENTO MERCANTIL LTDA (BR/SP) PET.(BR/SP) 018060029486, DE 28/03/2006 INT.WALDEMAR DO NASCIMENTO
RPI 1862
12/09/2006
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BANCO"³*INT. PINHEIRO NETO-ADVOGADOS
RPI 1406
11/11/1997
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BANCO" *INT. PINHEIRO NETO
RPI 1269
28/03/1995
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. EMPRESA TEC. DE ORG. E PARTIC. S/A TOP (BR/RJ) *INT. PINHEIRO NETO
RPI 1263
14/02/1995
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTO COMPRABATORIO DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAIS DE ORIGEM DA CESSIONARIA E QUALIFIQUE AS TESTE MUNHAS DO DOCUMENTO DE CESSÃO *INT PINHEIRO NETO
RPI 1226
31/05/1994
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BANCO" * INT. JOÃO LUIZ F CAMPOS
RPI 1133
18/08/1992
Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca
CNPJ 02.703.809/0001-05 · BRASÍLIA/DF
5 filmes publicitários · 2013–2023
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
Outras marcas de B. M. (pessoa física)
Proteção contínua da sua marca
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