IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2744
08/08/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/08/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 7
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2744
08/08/2023
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850220521039 (22/11/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: HONDA MOTOR CO., LTD. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
RPI 2709
06/12/2022
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850210560963 (23/12/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HM AGRONEGOCIOS LTDA Procurador: Jorge Roberto Innocêncio da Costa Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2705
08/11/2022
Notificação de caducidade
Protocolo: 850210560963 (23/12/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HM AGRONEGOCIOS LTDA Procurador: Jorge Roberto Innocêncio da Costa
RPI 2662
11/01/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 800130109233 (31/05/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: HONDA MOTOR CO., LTD. Procurador: DANIEL ADVOGADOS
RPI 2357
08/03/2016
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1855
25/07/2006
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
*INT. DANNEMANN.
RPI 1432
02/06/1998
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. HERMES MACEDO S.A. (BR/SP) *INT. DANNEMANN
RPI 1212
22/02/1994
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN
RPI 1184
10/08/1993
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANNEMANN
RPI 1166
06/04/1993
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT DANNEMANN
RPI 1149
08/12/1992
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANNEMANN
RPI 1130
28/07/1992
1.793 pedidos de patente e 1.047 desenhos industriais no mesmo titular.
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