IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2810
12/11/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 12/04/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
51917698000145
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2810
12/11/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 800140080406 (14/04/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CHICO MODAS LTDA - EPP Procurador: Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda.
RPI 2398
20/12/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850130072651 (23/04/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CHICO MODAS LTDA - EPP Procurador: TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
RPI 2382
30/08/2016
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 800140080406 (14/04/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: CHICO MODAS LTDA - EPP Procurador: Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista mudança da tabela de retribuições na data do protocolo da petição de prorrogação: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (serviço 374), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.
RPI 2316
26/05/2015
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1853
11/07/2006
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
RPI 1741
18/05/2004
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
RPI 1625
26/02/2002
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. FRANSOLO COMÉRCIO DE ROUPAS E CALÇADOS LTDA- (SP) PET.(SP) 062649, DE 29/12/99
RPI 1522
08/03/2000
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MODAS" INT. TOLEDO CORREA
RPI 1219
12/04/1994
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE TOLEDO CORREA MARCAS E PATENTES S/C TEM PODERES PAPA REPRESENTAR A FIRMA *INT. ALEXANDRE COMERCIA DE ROUPS LTDA
RPI 1193
13/10/1993
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. O PRÓPRIO
RPI 1171
11/05/1993
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MODAS" *INT O PRÓPRIO
RPI 1155
19/01/1993
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM O USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " MODAS" * INT. O PRÓPRIO
RPI 1134
25/08/1992
Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca
CNPJ 08.174.535/0001-90 · UBERLÂNDIA/MG
5 filmes publicitários · 2013–2017
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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