IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2885
22/04/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 19/09/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 16
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
16 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2885
22/04/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 850250194630 (16/04/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SIDELA S.A. Procurador: Carlos André Barbosa Cavalcanti Cedente: AKAPOL S.A. [AR] Cessionário: SIDELA S.A.
RPI 2846
22/07/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 850250194498 (16/04/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SIDELA S.A. Procurador: Carlos André Barbosa Cavalcanti Cedente: Capili S.R.L [AR] Cessionário: AKAPOL S.A.
RPI 2842
24/06/2025
Petição de retificação não atendida
Protocolo: 850240566753 (30/10/2024) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: SIDELA S.A. Procurador: Carlos André Barbosa Cavalcanti Detalhes do despacho:Trata-se de cadeia de três transferências solicitadas através de petição única. Neste caso, deve ser promovida em separado as transferências por cessão de CAPLI S.R.L para AKAPOL S.A e de AKAPOL S.A para SIDELA S.A. Conforme o Manual de Marcas, no item 3.3 Emissão da GRU: " Como regra geral, cada GRU será usada para a solicitação de um serviço específico, com o protocolo do respectivo formulário.
RPI 2823
11/02/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 850240441000 (28/08/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SIDELA S.A. Procurador: Carlos André Barbosa Cavalcanti Cedente: H.B. Fuller Company [US] Cessionário: Capili S.R.L
RPI 2805
08/10/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 850160115883 (02/06/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: H.B. Fuller Company Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Sede alterada.
RPI 2466
10/04/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850150214820 (22/09/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: H.B. Fuller Company
RPI 2443
31/10/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 800150161447 (25/06/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: H. B FULLER BRASIL LTDA
RPI 2377
26/07/2016
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1901
12/06/2007
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
*INT OCTAVIO & PEROCCO S/C LTDA
RPI 1431
26/05/1998
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. BRASCOLA LTDA (BR/SP) * INT TINOCO, OCTAVIO & PEROCO S/C LTDA
RPI 1325
23/04/1996
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT TINOCO, OCTAVIO & PEROCO S/C LTDA
RPI 1294
19/09/1995
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
*INT. TINOCO,OCTAVIO E PEROCCO S/C LTDA
RPI 1265
01/03/1995
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC: BRASCOLA LTDA (BR/SP) *INT. TINOCO OCTAVIO
RPI 1172
18/05/1993
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. TINOCO OCTAVIO
RPI 1152
29/12/1992
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. TINOCO, OCTAVIO & PEROCCO S/C LTDA
RPI 1132
11/08/1992
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