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ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT.SIDNEI J. MANO
RPI 1281
20/06/1995
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/06/1995. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT.SIDNEI J. MANO
RPI 1281
20/06/1995
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. SIDNEI J. MANO
RPI 1254
13/12/1994
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. SIDNEI JOSÉ MANO
RPI 1228
14/06/1994
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARÁG. ÚNICO DO ART. 106 DO CPI CESS. ASSETS CONSULTORIA INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇOES LTDA. PET. (SP) N. 034081 DE 09/10/92 *INT. SIDNEI JOSÉ MANO
RPI 1216
22/03/1994
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE DE ACORDO COM A CLAUSULA SÉTIMA DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO * INT. SIDNEI JOSÉ MANO
RPI 1180
13/07/1993
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. SIDNEI JOSE MANO
RPI 1151
22/12/1992
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA CLASSE 40.31 * INT. SIDNEI JOSE MANO
RPI 1132
11/08/1992
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