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Dado oficial do INPI

AXIOM

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AXIOM

ST13

BR500000816497630

Classe

35, 39

Pedido

816497630

Registro

816497630

Andamento no INPI

  1. Depósito02/12/91
  2. Publicação16/06/98
  3. Exame
  4. Deferimento01/12/09
  5. Concessão03/08/10
  6. Vigente03/08/30

Registro concedido em 03/08/2010 e em vigor até 03/08/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/08/2030

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

22/04/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

02/12/1991

Data de registro

03/08/2010

Data de expiração

03/08/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

METRIXER AUTOMACAO E INFORMATICA S/A

Representantes

ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA

43821990000131

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportaçãoA SABER: comércio de placas de circuito impresso multicamadas para medidora eletrônica de superfície de couros

Classe 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportaçãoA SABER: comércio de placas de circuito impresso multicamadas para medidora eletrônica de superfície de couros

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850190287285 (04/09/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: METROVAL CONTROLE DE FLUIDOS LTDA Procurador: José Edis Rodrigues Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Comércio de placas de circuito impresso multicamadas para medidora eletrônica de superfície de couros. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por METROVAL CONTROLE DE FLUIDOS LTDA., em petição protocolada em 04/09/2019. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou notas fiscais e declaração de cliente que comprovam o uso efetivo da marca, porém, APENAS referente ao serviço ?comércio de placas de circuito impresso multicamadas para medidora eletrônica de superfície de couros?.De acordo com o Manual de Marcas, item 6.5.10 ?Despachos aplicáveis?, subitem ?Caducidade parcial?: ?No caso de caducidade parcial, quando não se comprova o uso da marca no período investigado ou não se justifica o desuso do sinal para parte dos produtos ou serviços assinalados, declara-se a caducidade somente para aqueles itens da especificação, mantendo-se vigente o registro para os demais.? PELO EXPOSTO, SOMOS PELO DEFERIMENTO PARCIAL DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE. Em tempo, é altamente recomendável a leitura da nova versão do Manual de Marcas que aborda a Investigação e Comprovação do Uso Efetivo da Marca - seção 6.5.4.

RPI 2885

22/04/2026

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850240243670 (20/05/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: METROVAL CONTROLE DE FLUIDOS LTDA Procurador: Marcelo Gozeloto Detalhes do despacho:Exigência não cumprida.

RPI 2804

01/10/2024

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850240243670 (20/05/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: METROVAL CONTROLE DE FLUIDOS LTDA Procurador: Marcelo Gozeloto Detalhes do despacho:Esclareça a divergência entre a Procuração apresentada em nome de METROVAL CONTROLE DE FLUIDOS LTDA e METRIXER AUTOMACAO E INFORMATICA S/A que esta no registro do INPI.

RPI 2791

02/07/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200237653 (16/07/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): METRIXER AUTOMAÇÃO E INFORMÁTICA S/A Procurador: Paulo Afonso Pereira

RPI 2588

11/08/2020

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190287285 (04/09/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): METROVAL CONTROLE DE FLUIDOS LTDA Procurador: José Edis Rodrigues

RPI 2542

24/09/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

RPI 2065

03/08/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2030

01/12/2009

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. AXIOMA INFORMÁTICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA (BR/SP).

RPI 1764

26/10/2004

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA MARCA.

RPI 1541

18/07/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1434

16/06/1998

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

PED. 814907334 *INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PAT. LTDA

RPI 1132

11/08/1992

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