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Brasil816491577

STRUKTOL

SCHILL + SEILACHER "STRUKTOL" GMBH

Registro de marca em vigorClasse 1Classe 3Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente06/07/33

Registro concedido em 06/07/1993 e em vigor até 06/07/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:06/07/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 1

Resinas em geralSubstâncias para curtimento, impregnação e acabamento de qualquer materialSubstâncias e produtos químicos abrasivos, adesivos e aglutinantes destinados ao uso industrial

Classe 3

Resinas em geralSubstâncias para curtimento, impregnação e acabamento de qualquer materialSubstâncias e produtos químicos abrasivos, adesivos e aglutinantes destinados ao uso industrial

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

13/09/2022

RPI 2697

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800220298799 (30/08/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SCHILL + SEILACHER "STRUKTOL" GMBH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

15/03/2016

RPI 2358

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800130125492 (24/06/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Schill + Seilacher "Struktol" GmbH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

23/07/2013

RPI 2220

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850120043620 (29/03/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Cessionário: SCHILL + SEILACHER "STRUKTOL" GMBH

25/07/2006

RPI 1855

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

06/07/1993

RPI 1179

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. AMÂNCIO C. MACHADO

20/04/1993

RPI 1168

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. AMÂNCIO C. MACHADO

29/12/1992

RPI 1152

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. AMÂNCIO C. MACHADO

04/08/1992

RPI 1131

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. AMÂNCIO C. MACHADO

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