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FORTE

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FORTE

ST13

BR500000816490902

Classe

35, 39

Pedido

816490902

Registro

816490902

Andamento no INPI

  1. Depósito25/11/91
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento13/04/93
  5. Concessão17/08/93
  6. Vigente17/08/33

Registro concedido em 17/08/1993 e em vigor até 17/08/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/08/2033

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

24/04/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

25/11/1991

Data de registro

17/08/1993

Data de expiração

17/08/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CMJ - COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA

Representantes

TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

51917698000145

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

7.1.25

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de importação e exportação de veículos automotores, peças e acessórios

Classe 39

Serviços de importação e exportação de veículos automotores, peças e acessórios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850220472415 (21/10/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FORTE COMERCIO DE AUTOPEÇAS LTDA Procurador: IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por FORTE COMERCIO DE AUTOPEÇAS LTDA, em petição protocolada em 21/10/2022. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou notas fiscais dentro do período de investigação, demonstrando de forma clara o uso efetivo da marca mista concedida para identificar os serviços discriminados no certificado.Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Destaca-se ainda o item 6.5.5.3 Omissão/retirada de elementos do conjunto marcário: ?Elementos genéricos ou descritivos (termos irregistráveis): A retirada de elementos nominativos irregistráveis do conjunto marcário tende a não afetar o caráter distintivo original da marca registrada.? Diante do acima exposto, indefere-se o pedido de caducidade do presente registro.

RPI 2781

24/04/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230318364 (17/08/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CMJ COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA Procurador: Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda.

RPI 2748

05/09/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220472415 (21/10/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FORTE COMERCIO DE AUTOPEÇAS LTDA Procurador: IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

RPI 2705

08/11/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160092186 (05/05/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CMJ COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA Procurador: Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2463

20/03/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130168183 (19/08/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CMJ COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA Procurador: Paulo Roberto Toledo Corrêa

RPI 2359

22/03/2016

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. FORTE VEICULOS LTDA

RPI 1903

26/06/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1833

21/02/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO PARA ASSINALAR "SERVIÇOS DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE VEICULOS AUTOMOTORES, PEÇAS E ACESSORIOS" INT. O PROPRIO

RPI 1185

17/08/1993

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. O PRÓPRIO

RPI 1167

13/04/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

DEFERIDO PARA ASSINALAR "SERVIÇOS DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE VEICULOS AUTOMOTORES PEÇAS E ACESSORIOS" INT. O PROPRIO

RPI 1150

15/12/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

*INT. O PRÓPRIO

RPI 1132

11/08/1992

Inteligência publicitária

Identificámos 66 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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