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Dado oficial do INPI

BR500000816484597

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000816484597

ST13

BR500000816484597

Classe

3

Pedido

816484597

Registro

816484597

Andamento no INPI

  1. Depósito14/11/91
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento16/04/96
  5. Concessão22/10/96
  6. Extinto24/01/17

Registro concedido em 22/10/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

24/01/2017

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

3

Data de depósito

14/11/1991

Data de registro

22/10/1996

Data de expiração

22/10/2016

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

GB

Titulares e representantes

Titulares

THE BODY SHOP INTERNATIONAL PLC

Representantes

K. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

26.1.15.3.11

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 800160183796 (30/06/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: THE BODY SHOP INTERNATIONAL PLC Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados Detalhes do despacho:Por perda de objeto, tendo a extinção do registro pela caducidade, publicado na RPI 2403 em 24/01/2017.

RPI 2403

24/01/2017

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Detalhes do despacho: Tendo em vista o deferimento da petição de caducidade nº 850140261900, de 08/12/2014, publicado na RPI 2389 em 18/10/2016.

RPI 2403

24/01/2017

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850140261900 (08/12/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: THEFACESHOP CO., LTD. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2389

18/10/2016

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850140261900 (08/12/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: THEFACESHOP CO., LTD. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

RPI 2298

21/01/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1977

25/11/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT KLEBER AVILA PEREIRA

RPI 1351

22/10/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT JOSE E MENEZES

RPI 1324

16/04/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT JOSE OLIMPIO N DE MENEZES

RPI 1306

12/12/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. JOSÉ OLIMPIO N. DE MENEZES

RPI 1283

04/07/1995

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

*INT. JOSE OLIMPIO N. DE MENEZES

RPI 1254

13/12/1994

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO * INT. REGINA G. TORRES

RPI 1152

29/12/1992

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 815248482* INT. JOSÉ OLIMPIO N. DE MENEZES

RPI 1131

04/08/1992

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BR500000816484597 ou a sua marca.

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