IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2778
02/04/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 24/08/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
12102442000128
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
14 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2778
02/04/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 850130151001 (05/08/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: APLAM PRODUTOS ELÉTRICOS ELETRÔNICOS LTDA Procurador: Carlos de Lena Detalhes do despacho:Endereço alterado.
RPI 2397
13/12/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 800130156057 (02/08/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: APLAM PRODUTOS ELÉTRICOS ELETRÔNICOS LTDA Procurador: Carlos de Lena Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
RPI 2358
15/03/2016
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 1913
04/09/2007
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1852
04/07/2006
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
RPI 1755
24/08/2004
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. APLAM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME
RPI 1639
04/06/2002
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE ANOTAçãO TRANSFRêNCIA PUBLICADO NA RPI 1624, DE 19/02/2002, PARA REEXAME DA MATéRIA.
RPI 1639
04/06/2002
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
EXIGêNCIA CUMPRIDA INSATISFATORIAMENTE. INT.: REMARCA REG. MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
RPI 1624
19/02/2002
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONARIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS E/OU PROTEGIDOS PELO REGISTRO
RPI 1473
30/03/1999
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. REMARCA REG. DE M. E PAT. S/C
RPI 1186
24/08/1993
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PAT S/C LTDA
RPI 1168
20/04/1993
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT REMARCA REG DE MARCAS E PAT S/C LTDA
RPI 1152
29/12/1992
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT. REMARCA REG DE MARCAS E PAT S/C LTDA
RPI 1133
18/08/1992
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