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Dado oficial do INPI

APLAM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

APLAM

ST13

BR500000816478783

Classe

35, 39

Pedido

816478783

Registro

816478783

Andamento no INPI

  1. Depósito12/11/91
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento20/04/93
  5. Concessão24/08/93
  6. Extinto02/04/24

Registro concedido em 24/08/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

02/04/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

12/11/1991

Data de registro

24/08/1993

Data de expiração

24/08/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

APLAM PRODUTOS ELÉTRICOS ELETRÔNICOS LTDA

Representantes

REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

12102442000128

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Classe 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2778

02/04/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130151001 (05/08/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: APLAM PRODUTOS ELÉTRICOS ELETRÔNICOS LTDA Procurador: Carlos de Lena Detalhes do despacho:Endereço alterado.

RPI 2397

13/12/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130156057 (02/08/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: APLAM PRODUTOS ELÉTRICOS ELETRÔNICOS LTDA Procurador: Carlos de Lena Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2358

15/03/2016

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1913

04/09/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1852

04/07/2006

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1755

24/08/2004

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. APLAM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME

RPI 1639

04/06/2002

796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE ANOTAçãO TRANSFRêNCIA PUBLICADO NA RPI 1624, DE 19/02/2002, PARA REEXAME DA MATéRIA.

RPI 1639

04/06/2002

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

EXIGêNCIA CUMPRIDA INSATISFATORIAMENTE. INT.: REMARCA REG. MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

RPI 1624

19/02/2002

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONARIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS E/OU PROTEGIDOS PELO REGISTRO

RPI 1473

30/03/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. REMARCA REG. DE M. E PAT. S/C

RPI 1186

24/08/1993

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PAT S/C LTDA

RPI 1168

20/04/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT REMARCA REG DE MARCAS E PAT S/C LTDA

RPI 1152

29/12/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT. REMARCA REG DE MARCAS E PAT S/C LTDA

RPI 1133

18/08/1992

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