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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2209
07/05/2013
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 17/10/2000 e em vigor até 17/10/2010, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:17/10/2010
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
A. F. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
16 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2209
07/05/2013
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
RPI 1782
01/03/2005
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. LABORATÓRIO CATARINENSE S.A. (SC)
RPI 1581
24/04/2001
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1554
17/10/2000
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
RPI 1529
25/04/2000
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1427, DE 28/04/98, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
RPI 1529
25/04/2000
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA NOMINATIVA.
RPI 1427
28/04/1998
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO * INT ADILSON DE PAULA FERREIRA
RPI 1314
06/02/1996
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. LABORATORIO CATARINENSES/A (BR/SC) * INT. ADILSON DE PAULA FERREIRA
RPI 1282
27/06/1995
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. ADILSON DE PAULA FERREIRA
RPI 1252
29/11/1994
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON: LABORATORIO CATARINENSE S/A (BR/SC) *INT. NOELI BERNADETE
RPI 1224
17/05/1994
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
*INT. NOELI BERNADETE COELHO
RPI 1196
03/11/1993
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHOS DE NOTIFICAÇÃO E DEFERIMENTO PUBLICADOS RESPECTIVAMENTE NAS RPIS 1164, DE 23/03/93 E 1147, DE 24/11/92 TENDO EM VISTA NÃO TER SIDO EXARADO O DESPACHO DE VIABILIDADE*INT. NOELI BERNADETE COELHO
RPI 1183
03/08/1993
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. NOELI BERNADETE COELHO
RPI 1164
23/03/1993
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT. NOELI BERNADETE COELHO
RPI 1147
24/11/1992
Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.
* INT. NOELI B COELHO
RPI 1128
14/07/1992
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