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Brasil816472998

SOCIATUS ADVOGADOS E CONSULTORES

RABELO QUEIROZ & ADVOGADOS S/C LTDA

Registro ExtintoClasse 35Classe 39Mista
SOCIATUS ADVOGADOS E CONSULTORES

Andamento no INPI

  1. Extinto13/12/05

Registro concedido em 07/03/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.1.126.7.1

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços jurídicos

Classe 39

Serviços jurídicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

13/12/2005

RPI 1823

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

07/03/1995

RPI 1266

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ADVOGADOS E CONSULTORES" * INT. PROMARAS ASSESSORIA A PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C

15/03/1994

RPI 1215

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED. ELIANE OLIVEIRA E RABELO (GO-BR) *INT. PROMARCAS - ASSES. PROP. IND. S/C

06/04/1993

RPI 1166

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. PROMARCAS - ASSESSORIA A PROP. INDUSTRIAL S/C

08/12/1992

RPI 1149

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ADVOGADOS E CONSULTORES" INT. PROMARCAS - ASSESSORIA Á PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C

28/07/1992

RPI 1130

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

SEM O USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " ADVOGADOS E CONSULTORES" * INT PROMARCAS ASSESSORIA A PROP. INDUST.