(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PALMARINCA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PALMARINCA

ST13

BR500000816470243

Classe

35, 39

Pedido

816470243

Registro

816470243

Andamento no INPI

  1. Depósito15/10/91
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento09/03/93
  5. Concessão28/02/95
  6. Extinto13/12/05

Registro concedido em 28/02/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

13/12/2005

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

15/10/1991

Data de registro

28/02/1995

Data de expiração

28/02/2005

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

LIVRARIA PALMARINCA EDITORA E DISTRIBUIDORA LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Classe 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1823

13/12/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. CARVALHO REGISTRO

RPI 1265

01/03/1995

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. RIU PAULO DINIZ GONCALVES (BR/RS) * INT. CARVALHO REGISTROS

RPI 1256

27/12/1994

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

ESCLARECÇA A DIVERGÊNCIA DE TITULARES EXISTENTES ENTRE O DEPÓSITO INICIAL E APET(RS) 002083 , DE 20/04/93 *INT. CARVALHO REGISTROS

RPI 1219

12/04/1994

165

ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

PARÁGRAFO ÚNICO ART. 106 DO CPI CESSDONARIA LIVRARIA PALMARINCA EDITORA E DISTRIBUIDORA LTDA. (BR/RS) PET. (RS) 002082, DE 20/04/93. *INT. CARVALHO REGISTRO

RPI 1214

08/03/1994

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS *INT. CARVALHO REGISTROS.

RPI 1185

17/08/1993

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. CARVALHO REG.

RPI 1162

09/03/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. CARVALHO REGISTROS

RPI 1145

10/11/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT. A CARVALHO REGISTROS

RPI 1126

30/06/1992

Marcas relacionadas

Outras marcas de LIVRARIA PALMARINCA EDITORA E DISTRIBUIDORA LTDA

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace PALMARINCA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.