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Brasil816466858

BANORTE

BANCO BANORTE S.A.

Registro ExtintoClasse 36Mista
BANORTE

Andamento no INPI

  1. Extinto09/08/05

Registro concedido em 27/07/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/08/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.7.1

Produtos e serviços

Classe 36

Serviços bancários e de crédito, financiamento e investimento

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

09/08/2005

RPI 1805

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

23/12/1997

RPI 1409

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

690

APRESENTE DOC DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO CEDENTE DO CESSIONÁRIO E DAS TESTEMUNHAS E SUAS RESPECTIVAS ASSINATURAS, DEVENDO, CONSTAR, AINDA, O N DO PEDIDO OU DO REGISTRO E A DATA NA QUAL FOI FIRMADO A CESSÃO *INT. CRUZEIRO/N

27/07/1993

RPI 1182

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

30/03/1993

RPI 1165

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

01/12/1992

RPI 1148

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

07/07/1992

RPI 1127

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA